Seus Dados Endereço Residencial Conclusão Todos os campos com um asterisco* são obrigatórios. Dados Pessoais Nome * E-mail * Celular * Data de Nascimento * Sexo * Masculino Feminino CPF * RG * Orgão Expedidor * Endereço Residencial CEP * Endereço * Número * Complemento Bairro * Estado * Selecione ACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPAPBPRPEPIRJRNRSRORRSCSPSETO Cidade * Selecione Telefone Residencial Formas de Pagamento Condição * 6 parcelas (boleto) Até 12X com juros no cartão de crédito À vista (10% de desconto) Declaração de Veracidade * Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros e autênticos, bem como estou ciente que a falsidade dessa declaração configura crime expressamente previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais * Curso Carreira: Psicopatologias Digitais Data de Início: 04/12/2024Carga Horária Total: 120 horas.Duração: 6 meses, e contempla 24 encontros online e “ao vivo”.Número de Encontros: 24 na modalidade online e ao vivo.Aulas: Semanalmente às quartas-feiras das 19h às 22h.*O cronograma poderá sofrer alterações em casos de feriados e eventos acadêmicos da FVM. Valor: R$ 2.841,11 Condições de Pagamento:1 - Em 6 parcelas de R$ 473,52 no boleto bancário (sendo a primeira parcela no ato da matrícula e as demais parcelas com vencimento todo dia 10 à partir do mês de início do programa). 2 – Em até 12 vezes no cartão de crédito 3 – À vista no boleto com 10% de desconto - R$ 2.557,00 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS CARREIRA – CAREER PROGRAMS Por este instrumento, de um lado, na qualidade de CONTRATADO, IPEBJ – INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS BIOÉTICOS E JURÍDICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.208.838/0001-87, com sede na Av. Senador César Vergueiro n. 505, sala 16, Jardim São Luiz, CEP 14020-500, nesta cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, e o aluno(a), doravante denominada(o) CONTRATANTE, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS no CURSO acima mencionado no Quadro Resumo mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas às quais se obrigam mutuamente. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1ª – O presente instrumento tem como objeto a contratação de curso livre on-line “ao vivo”, oferecido pelo CONTRATADO, com a disponibilização de aulas on-line “ao vivo” e material didático (quando houver) com conteúdo referente ao CURSO MENCIONADO NO QUADRO RESUMO. §1º - O CURSO tem duração e número de encontros online “ao vivo” indicados no Quadro Resumo. As aulas serão transmitidas semanalmente, de acordo com o cronograma definido no Quadro Resumo. §2º - Excepcionalmente, não havendo possibilidade de transmissão ao vivo em razão de questões técnicas verificadas pelo CONTRATADO as aulas poderão ser reagendadas ou gravadas e disponibilizadas sem qualquer ônus ou prejuízo ao CONTRATANTE. §3º - O CURSO oferecido não se equipara a curso de pós-graduação lato sensu, sendo dispensada a autorização e regulação do Ministério da Educação (MEC) ou secretarias de educação. §4º - O CURSO contratado segue metodologia própria, tratando-se de um Curso exclusivo do Método de Ensino FVM, na modalidade Foundation Certificate. §5º - O serviço ora contratado, doravante intitulado apenas como CURSO, não inclui a entrega de material didático por meio físico, tampouco de literatura complementar ou outros materiais indicados por professores, cuja aquisição é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO CLÁUSULA 2ª – O presente instrumento terá vigência a partir do ato de contratação até o período final do CURSO, conforme indicado na Cláusula 1ª, §1º acima. DAS CONDIÇÕES DO CURSO CLÁUSULA 3ª – O CURSO contratado tem como pré-requisito a comprovação pelo CONTRATANTE de conclusão de curso superior de graduação, com diploma devidamente registrado junto ao MEC, ou mediante comprovante de conclusão de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior. §1º - O CONTRATANTE deverá fornecer o respectivo documento comprobatório até a data da última aula, além do documento pessoal, RG, para a emissão do certificado. §2º - O descumprimento das disposições acima (caput e §1º) não implica a rescisão contratual, estando o CONTRATANTE ciente de que a não apresentação da documentação exigida implica o não fornecimento do respectivo certificado, ou seja, o CONTRATANTE que não comprovar a conclusão de curso de graduação (nível superior), e não enviar a cópia do RG, poderá assistir às aulas, mas não receberá o certificado de participação no CURSO. §3º - O CONTRATADO se reserva no direito de não confirmar a turma caso não haja o número mínimo de alunos matriculados. Nessa hipótese, o valor pago será totalmente restituído ao CONTRATANTE. DA CERTIFICAÇÃO CLÁUSULA 4ª - O certificado de participação será emitido na modalidade Foundation Certificate. Assim, o CONTRATANTE receberá um FVM - Carreira Foundation Certificate na área específica do Curso concluído. O certificado Foundation foi criado pela FVM – Faculdade Volpe Miele pensando no aperfeiçoamento da formação profissional na área de Ciências Forenses e áreas afins. O objetivo da certificação nos Cursos Carreira é, principalmente, o de capacitar o profissional para atuação imediata em perícia judicial, arbitral e empresarial nas áreas cursadas. §1º - O certificado Foundation será emitido pela FVM – Faculdade Volpe Miele (Faculdade credenciada junto ao MEC – código MEC 23723), mantida pelo Instituo Volpe Miele – IVM, empresa inscrita no CNPJ 18.312.485/0001-14 com sede na Av. Senador Cesar Vergueiro, 505, sala 16 A, Jardim Irajá, Ribeirão Preto – SP (código MEC 17181). §2º - O recebimento do certificado está condicionado a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e conceito de aprovação aplicado pelos docentes. §3º - Em caso de reprovação, o CONTRATANTE terá a oportunidade de realizar trabalho complementar escrito, mediante solicitação à Comissão Acadêmica que, na ocasião, informará as normas as serem seguidas na confecção do trabalho §4º - Por se tratar de Curso livre o certificado emitido não se confunde com título de curso superior para fins do art. 48 da Lei nº 9.394/96. DO VALOR DO CURSO E DO PAGAMENTO CLÁUSULA 5ª - A título de contraprestação pelo CURSO contratado, o CONTRATANTE se obriga ao pagamento do valor total mencionado no Quadro Resumo, que poderá ser feito das seguintes formas: - à vista no boleto bancário conforme descrito no Quadro Resumo. - parcelado no boleto conforme descrito no Quadro Resumo. - parcelado no cartão de crédito conforme descrito no Quadro Resumo §1º - Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento à vista, através de boleto emitido pelo CONTRATADO, haverá um desconto especial e o valor devido será o indicado no Quadro Resumo. §2º - Em caso de desconto concedido pela CONTRATADA, seja por meio de convênios ou outro motivo, como utilização de "Pontos Forenses", o desconto ficará condicionado a realização dos pagamentos até as datas de seus vencimentos. §3º - Na hipótese de rescisão contratual e eventual cobrança de multa o valor considerado será o valor total do CURSO constante no caput. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO CLÁUSULA 6ª - É de inteira responsabilidade do CONTRATADO a estruturação, planejamento e tomada de decisões sobre demais questões pertinentes ao conteúdo e disponibilização do CURSO contratado, não havendo qualquer possibilidade de intervenção do CONTRATANTE. CLÁUSULA 7ª - O CONTRATADO obriga-se a transmitir as aulas on-line e disponibilizar o material didático (quando houver) na área restrita, sendo de uso exclusivo do CONTRATANTE, vedado a reprodução total ou parcial das aulas e disponibilização do material (quando houver) ou a sua comercialização a terceiros, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei. CLÁUSULA 8ª - O CONTRATADO reserva-se no direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando a melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais manutenções poderão implicar a impossibilidade de acesso ao sistema por parte do CONTRATANTE por determinado período, sem que isso venha acarretar qualquer hipótese de rescisão contratual. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CLÁUSULA 9ª - São obrigações do CONTRATANTE: §1º - Possuir equipamento para acesso à internet com as especificações mínimas recomendadas no website (Qualquer PC (desktop) ou notebook comum, com conexão à Internet banda larga. Não se recomenda o acesso através de Tablets e Smartphones, devido ao fato de que algumas atividades podem não ser compatíveis com esses tipos de equipamentos. Recomendamos o navegador Google Chrome ou outros navegadores atualizados). Para o aproveitamento mais completo do Curso e suas atividades é recomendado que seu equipamento possua câmera e microfone em funcionamento. §2º - Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha (login), de forma a não permitir compartilhamento. §3º - Não reproduzir, sob qualquer forma o material (quando houver) do Curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE. §4º - Fica o CONTRATANTE ciente de que um mesmo usuário não poderá ser utilizado em mais de um computador simultaneamente e que é proibida a gravação, reprodução total ou parcial das aulas e a disponibilização do material (quando houver) fornecido pelo CONTRATADO para terceiros que não tenham contratado o Curso em questão. A violação desse dispositivo acarretará as sanções previstas em lei, dando margem à adoção das medidas judiciais cabíveis. Nesses casos, o login para acesso à área restrita será automaticamente bloqueado e o contrato imediatamente rescindido, sem qualquer restituição de valores. §5º - Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (I) violar a privacidade de outros usuários; (II) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso à área restrita; (III) utilizar qualquer técnica de invasão ao website do CONTRATADO que viole a segurança da área restrita. DA INADIMPLÊNCIA CLÁUSULA 10 – O não pagamento dos valores devidos na data do vencimento acarretará as seguintes penalidades: 10.1 - Bloqueio imediato do acesso ao sistema de transmissão das aulas do CURSO contratado; 10.2 - Perda de bonificação/desconto, quando houver; 10.3 - Multa moratória de 2% (dois por cento); 10.4 - Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde o vencimento; 10.5 - Correção monetária pelo índice INPC (ou por outro índice que venha substituí-lo) desde o vencimento; 10.6 - Protesto deste instrumento contratual, cujas partes atribuem eficácia executiva; 10.7 - Inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito; 10.8 - Cobrança extrajudicial dos encargos financeiros não cumpridos pelo contratante; 10.9 - Execução judicial do presente contrato de prestação de serviços educacionais; §1º - O contrato poderá ser rescindido, conforme opção do CONTRATADO e sem prévia notificação, em razão da inadimplência do CONTRATANTE quando não houver o pagamento de qualquer parcela por mais de 30 (trinta) dias. §2º - Efetivada a rescisão contratual por inadimplência será devido pelo CONTRATANTE o pagamento das parcelas vencidas até a data da efetiva rescisão, com juros e correção previstos no caput, bem como multa compensatória no montante de 30% (trinta por cento) sobre o restante das parcelas (parcelas vincendas), com correção pelo INPC. §3º - O CONTRATANTE em mora suportará o pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito por cobrança extrajudicial, bem como arcará com as despesas e custas decorrentes de cobrança judicial, inclusive com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. §4º - O presente instrumento constitui, de pleno direito, Título Executivo Extrajudicial, podendo o CONTRATADO promover a execução forçada contra o CONTRATANTE na hipótese de inadimplemento total ou parcial do pagamento do preço ajustado. DO ARREPENDIMENTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 11 – O prazo para manifestação de arrependimento em relação ao presente contrato é de 7 (sete) dias corridos contados a partir da efetiva contratação. CLÁUSULA 12 - O cancelamento da matrícula antes do início das aulas acarretará a devolução da quantia paga pelo CONTRATANTE, deduzido o valor correspondente à taxa de administração no valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de ressarcimento das despesas administrativas e operacionais. CLÁUSULA 13 - A prestação de Serviços Educacionais compreende a transmissão de conhecimentos, sendo bem incorpóreo que não possibilita a devolução ou o desfazimento. Sendo assim, a rescisão contratual pleiteada após o início da prestação de serviços acarretará a incidência de multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente ao período não cursado do CURSO para aqueles que optaram pelo pagamento a vista e 30% (trinta por cento) sobre as parcelas a vencer para aqueles que optaram pelo pagamento parcelado no boleto. Parágrafo único – O presente contrato poderá ser rescindido por vontade do CONTRATANTE que deverá quitar todas as parcelas vencidas, incluindo a parcela com vencimento no mês da solicitação, e mediante requerimento formal através do formulário próprio disponibilizado pelo CONTRATADO. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO CLÁUSULA 14 – O CONTRATANTE, por meio desse contrato, firma compromisso de confidencialidade e sigilo nos termos a seguir dispostos: 14.1 - Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE declara-se ciente e concorda de livre e espontânea vontade, que todo e qualquer tipo de informação confidencial, sigilosa, representativa de segredo industrial ou qualquer outra informação não aberta ao público (doravante chamadas de INFORMAÇÕES) a que tenha acesso em contato com o CONTRATADO, deve ser por ele(a) resguardado, conservado, protegido e preservado. 14.2 - Além do disposto no item anterior, o CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que a sua participação em entrevistas, reuniões, mensagens de e-mail, grupos de comunicação instantânea (incluindo, mas não se limitando, ao aplicativo WhatsApp), grupos fechados em redes sociais, comunicações, informes ou qualquer outro tipo de situação na qual ele(a) tenha acesso a INFORMAÇÕES, é suficiente para caracterizá-lo como ALUNO(A), dando efeito aos termos do presente instrumento. 14.3 - Dentre as INFORMAÇÕES, estão incluídas, entre outras, a informação relativa a operações, processos, planos ou intenções, casos reais expostos em aula, projetos de pesquisa e seus conteúdos, projetos de cursos e seus conteúdos, projetos editoriais e seus conteúdos, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados da tecnologia supra mencionada. 14.4 - Este instrumento abrange INFORMAÇÕES obtidas ou a serem obtidas por quaisquer meios, incluindo, mas não se limitando a, comunicações verbais, escritas, impressas ou digitais, independentemente de marcação ou anotação como "confidenciais", "sigilosas" ou qualquer outra classificação expressa: 14.5 – Direitos autorais: O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que deverá respeitar e resguardar os Direitos Autorais de toda e qualquer produção intelectual a que tomar conhecimento, aprender, estudar, ou de qualquer outra forma assimilar, em contato com o CONTRATADO, conforme a legislação brasileira e internacional aplicável ao Brasil em matéria de Direitos Autorais. 14.6 - O CONTRATADO não concordou e não concordará em tratar como confidencial qualquer Feedback (tal qual definido abaixo) que o CONTRATANTE prover ao CONTRATADO, a nada restringirá, neste instrumento ou em negociações entre as partes que se originem ou sejam relativas a este instrumento, o direito do CONTRATADO de usar, lucrar, revelar, publicar, manter em sigilo, ou de outro modo explorar o Feedback, sem compensação ou crédito ao CONTRATANTE. ("Feedback” refere-se a qualquer sugestão ou ideia para o aprimoramento ou outra forma de modificação de qualquer dos produtos e serviços do CONTRATADO). 14.7 - O CONTRATANTE não pode usar as INFORMAÇÕES para qualquer propósito que não seja relacionado aos fins do CONTRATADO. O CONTRATANTE não pode divulgar as INFORMAÇÕES para quaisquer terceiros sem prévio consentimento por escrito do Prestador. Sem limitar a abrangência do disposto acima, o CONTRATANTE deve proteger as INFORMAÇÕES com o mesmo grau de cuidado que usa para proteger suas próprias informações confidenciais de natureza e importância similares, mas nunca com menos do que o cuidado razoável. O CONTRATANTE deve notificar imediatamente o CONTRATADO a respeito de qualquer uso ou apropriação indevidos de INFORMAÇÕES de que O CONTRATANTE tomar conhecimento. 14.8 - Cessação da violação. O CONTRATANTE concorda que a violação deste Termo pode causar danos irreparáveis ao CONTRATADO, em relação aos quais a indenização material não proveria compensação adequada e suficiente, e que, em acréscimo a qualquer outra medida, o CONTRATADO terá direito cessação de tal violação ou ameaça de violação, sem necessidade de provar o dano ou prestar caução ou outro tipo de garantia. 14.9 - Os presentes Termos continuam vigentes, em relação às INFORMAÇÕES, pelo tempo que elas permanecerem confidenciais, sigilosas, secretas ou de qualquer forma não abertas ao público, mesmo depois de cessada a colaboração. 14.10 - O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que os presentes termos, independe da relação contratual com o CONTRATANTE e da vigência do contrato, não estabelecem vínculo de trabalho ou emprego entre ele(a) e o CONTRATADO. 14.11 - Manutenção de Direitos. Estes Termos não transferem a propriedade das INFORMAÇÕES nem concede licença sobre elas. O CONTRATADO manterá todos os direitos relativos às INFORMAÇÕES. 14.12 - O CONTRATANTE declara-se ciente de que o não cumprimento dos presentes Termos, torna-o(a) sujeito(a) a todas as sanções cíveis e criminais pertinentes. DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 15 - As obrigações decorrentes do presente instrumento serão extintas nas hipóteses de rescisão previstas neste instrumento, bem como pelo decurso do prazo previsto para a conclusão do CURSO. CLÁUSULA 16 - A não utilização pelo CONTRATANTE dos serviços contratados não implica a rescisão, tampouco o exime do pagamento previsto no presente instrumento. CLÁUSULA 17 - O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à Internet, de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço, por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior e ainda por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial. CLÁUSULA 18 - O CONTRATANTE declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros e autênticos, bem como está ciente que a falsidade dessa declaração configura crime expressamente previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. CLÁUSULA 19 - Para dirimir as questões oriundas deste contrato fica eleito o foro de Ribeirão Preto/SP, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA 20 - As cláusulas apresentadas neste contrato estarão aceitas a partir do momento em que o CONTRATANTE der sua anuência, clicando o botão “Li e estou ciente e de acordo com os termos do presente contrato. Li e estou ciente e de acordo com os termos do presente contrato.